Lei 6.511/1977 - Artigo 9

Art. 9º. São revogadas a Lei nº 5.680, de 20 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977

Lei 6.511/1977 - Artigo 9

Art. 9º. São revogadas a Lei nº 5.680, de 20 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977