Decreto 3.120/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.120, DE 16 DE JULHO DE 1999.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 3 de abril de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 26, de 8 de abril de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de abril de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 20;

DECRETA:

Decreto 3.120/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.120, DE 16 DE JULHO DE 1999.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 3 de abril de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 26, de 8 de abril de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de abril de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 20;

DECRETA: