DECRETO Nº 3.120, DE 16 DE JULHO DE 1999.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 3 de abril de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 26, de 8 de abril de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de abril de 1999, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 20;
DECRETA: