Decreto 3.120/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 3.120/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 3 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.