Decreto-Lei 1.180/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ...............

§ 1º - ...............

d) custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste."

Decreto-Lei 1.180/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ...............

§ 1º - ...............

d) custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste."