Lei 13.000/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

Lei 13.000/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014