Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014