Decreto 11.976/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) vinte e quatro CCE 1.10;

b) duas FCE 1.10; e

c) dez FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.14;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dois CCE 1.11;

e) um CCE 1.09;

f) dois CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) um CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) um CCE 3.07;

k) duas FCE 1.11;

l) treze FCE 1.07; e

m) uma FCE 1.06.

Decreto 11.976/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) vinte e quatro CCE 1.10;

b) duas FCE 1.10; e

c) dez FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.14;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dois CCE 1.11;

e) um CCE 1.09;

f) dois CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) um CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) um CCE 3.07;

k) duas FCE 1.11;

l) treze FCE 1.07; e

m) uma FCE 1.06.