Decreto-Lei 9.097/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.097 DE 26 DE MARÇO DE 1946.

Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de Outubro de 1944, que dispõe sôbre o Pessoal do Instituto Nacional do Pinho.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.097/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.097 DE 26 DE MARÇO DE 1946.

Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de Outubro de 1944, que dispõe sôbre o Pessoal do Instituto Nacional do Pinho.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: