Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946