DECRETO Nº 5.812, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram em Arica, em 20 de março de 2002, um Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 46, de 17 de abril de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo ...