Decreto 5.812/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.812, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram em Arica, em 20 de março de 2002, um Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 46, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo ...

Decreto 5.812/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.812, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram em Arica, em 20 de março de 2002, um Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 46, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo ...