Lei 6.904/1981 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 6.904/1981 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.