Lei 6.904/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho substituto, sendo 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Lei 6.904/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz do Trabalho substituto, sendo 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e 5 (cinco) no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.