Decreto 97.549/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a atualização de recursos próprios.

Decreto 97.549/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a atualização de recursos próprios.