Decreto 97.549/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 387,78m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada no Largo 13 de Maio, nº 162, Subdistrito de Santo Amaro, na Cidade e Município de São Paulo, Capital, de propriedade do Banco Auxiliar S/A, em liquidação extrajudicial, segundo Registro nº 83.588 do 11.º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: localiza-se no quarteirão formado pela Rua Capitão Thiago Luz, Largo 13 de Maio, Avenida Padre José Maria, Rua Paulo Eiró e Rua Amador Bueno, e inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento par do Largo 13 de Maio, localizado no alinhamento predial que divide os prédios número 162 (cento e sessenta e dois), números 3 (três) e 5 (cinco); deste ponto segue por uma distância de sete metros e quatro centímetros, na direção de AZ 181º20', atingindo o ponto B; do ponto A ao B confronta com o Largo 13 de Maio; do ponto B segue por uma distância de nove metros e setenta e dois centímetros na direção AZ 255º16', atingindo o ponto C; deste ponto segue por uma distância de nove metros e trinta centímetros na direção AZ 253º12', atingido o ponto D; deste ponto segue por uma distância de dois metros e trinta e seis centímetros na direção AZ 251º19', atingindo o ponto E; deste ponto segue por uma distância de sete metros e catorze centímetros na direção AZ 250º27', atingindo o ponto F; do ponto B ao ponto F confronta com o prédio número cento e setenta do Largo 13 de Maio; do ponto F segue por uma distância de cinco metros e setenta e quatro centímetros na direção AZ 256º48' até o ponto G; deste ponto segue por uma distância de cinco metros e trinta centímetros na direção AZ 261º52', atingindo o ponto H; do ponto H segue por uma distância de catorze metros e quarenta e um centímetros na direção AZ 256º06', atingindo o ponto I, confronta do ponto F ao I com os imóveis números dez e doze da Avenida Padre José Maria; do ponto I segue por uma distância de cinco metros e oitenta e nove centímetros na direção AZ 1º21', atingindo o ponto J; confrontando do ponto I ao J com o imóvel número cento e setenta e dois da Rua Paulo Eiró; do ponto J segue por uma distância de quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, na direção AZ 79º05', atingindo o ponto K; deste ponto segue por uma distância de dez metros e cinqüenta e dois centímetros, na direção AZ 75º35', atingindo o ponto A de partida; do ponto J ao ponto A confronta com os imóveis de números três e cinco da Rua Capitão Thiago Luz. O perímetro assim descrito encerra a área de trezentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados.

Decreto 97.549/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 387,78m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada no Largo 13 de Maio, nº 162, Subdistrito de Santo Amaro, na Cidade e Município de São Paulo, Capital, de propriedade do Banco Auxiliar S/A, em liquidação extrajudicial, segundo Registro nº 83.588 do 11.º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: localiza-se no quarteirão formado pela Rua Capitão Thiago Luz, Largo 13 de Maio, Avenida Padre José Maria, Rua Paulo Eiró e Rua Amador Bueno, e inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento par do Largo 13 de Maio, localizado no alinhamento predial que divide os prédios número 162 (cento e sessenta e dois), números 3 (três) e 5 (cinco); deste ponto segue por uma distância de sete metros e quatro centímetros, na direção de AZ 181º20', atingindo o ponto B; do ponto A ao B confronta com o Largo 13 de Maio; do ponto B segue por uma distância de nove metros e setenta e dois centímetros na direção AZ 255º16', atingindo o ponto C; deste ponto segue por uma distância de nove metros e trinta centímetros na direção AZ 253º12', atingido o ponto D; deste ponto segue por uma distância de dois metros e trinta e seis centímetros na direção AZ 251º19', atingindo o ponto E; deste ponto segue por uma distância de sete metros e catorze centímetros na direção AZ 250º27', atingindo o ponto F; do ponto B ao ponto F confronta com o prédio número cento e setenta do Largo 13 de Maio; do ponto F segue por uma distância de cinco metros e setenta e quatro centímetros na direção AZ 256º48' até o ponto G; deste ponto segue por uma distância de cinco metros e trinta centímetros na direção AZ 261º52', atingindo o ponto H; do ponto H segue por uma distância de catorze metros e quarenta e um centímetros na direção AZ 256º06', atingindo o ponto I, confronta do ponto F ao I com os imóveis números dez e doze da Avenida Padre José Maria; do ponto I segue por uma distância de cinco metros e oitenta e nove centímetros na direção AZ 1º21', atingindo o ponto J; confrontando do ponto I ao J com o imóvel número cento e setenta e dois da Rua Paulo Eiró; do ponto J segue por uma distância de quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, na direção AZ 79º05', atingindo o ponto K; deste ponto segue por uma distância de dez metros e cinqüenta e dois centímetros, na direção AZ 75º35', atingindo o ponto A de partida; do ponto J ao ponto A confronta com os imóveis de números três e cinco da Rua Capitão Thiago Luz. O perímetro assim descrito encerra a área de trezentos e oitenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados.