Decreto 97.549/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.549, DE 2 DE MARÇO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, como benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada a instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000603/89-71,

DECRETA:

Decreto 97.549/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.549, DE 2 DE MARÇO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, como benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada a instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000603/89-71,

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