Lei 7.042/1982 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.042/1982 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba ou de outras para esse fim destinadas.