Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Lei 7.042/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.