Lei 7.042/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1982

Lei 7.042/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1982