DECRETO-LEI Nº 1.572, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939.
Consolida as disposições dos Decretos-teis n. 636, de 19 de agosto de 1938, n. 1.020, de 31 de dezembro de 1938, n. 1.151, de 14 de março de 1939 e dá outras providencias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: