Decreto-Lei 1.572/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.572, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939.

Consolida as disposições dos Decretos-teis n. 636, de 19 de agosto de 1938, n. 1.020, de 31 de dezembro de 1938, n. 1.151, de 14 de março de 1939 e dá outras providencias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.572/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.572, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939.

Consolida as disposições dos Decretos-teis n. 636, de 19 de agosto de 1938, n. 1.020, de 31 de dezembro de 1938, n. 1.151, de 14 de março de 1939 e dá outras providencias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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