Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1939
*
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1939
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