Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1953
SENADO FEDERAL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1953