Art. 1º. A Resolução 2356 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.097/2017 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2356 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.