Lei 67-A/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

Lei 67-A/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892