Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1997
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.1997