Lei 1.542/1952 - Ementa

LEI Nº 1.542, DE 5 DE JANEIRO DE 1952.

Dispõe sobre o casamento de funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.542/1952 - Ementa

LEI Nº 1.542, DE 5 DE JANEIRO DE 1952.

Dispõe sobre o casamento de funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: