DECRETO-LEI Nº 7.424, DE 27 DE MARÇO DE 1945.
Extingue a Comissão Reorganizadora do I. A. P. C. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.424, DE 27 DE MARÇO DE 1945.
Extingue a Comissão Reorganizadora do I. A. P. C. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.424, DE 27 DE MARÇO DE 1945.
Extingue a Comissão Reorganizadora do I. A. P. C. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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