Decreto-Lei 7.424/1945 - Artigo 6

Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor dez (10) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.424/1945 - Artigo 6

Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor dez (10) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945