Art. 6º. O presente decreto-lei entrará em vigor dez (10) dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 27 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945