Decreto 10.973/2022 - Artigo 11

Art. 11. Os Comandantes das Forças Armadas editarão as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.973/2022 - Artigo 11

Art. 11. Os Comandantes das Forças Armadas editarão as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.