Decreto 10.973/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo será efetuada:

I - pelo Presidente da República, na hipótese de oficiais-generais; ou

II - pelos Comandantes das Forças Armadas, nas demais hipóteses.

Decreto 10.973/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo será efetuada:

I - pelo Presidente da República, na hipótese de oficiais-generais; ou

II - pelos Comandantes das Forças Armadas, nas demais hipóteses.