Decreto 10.973/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo.

Parágrafo único. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:

I - promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, exceto quanto ao direito à promoção post mortem;

II - cursos e missões no exterior de caráter permanente;

III - movimentações com mudança de sede; e

IV - realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.

Decreto 10.973/2022 - Artigo 8

Art. 8º. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo.

Parágrafo único. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:

I - promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, exceto quanto ao direito à promoção post mortem;

II - cursos e missões no exterior de caráter permanente;

III - movimentações com mudança de sede; e

IV - realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.