Art. 4º. São requisitos para o militar da reserva remunerada das Forças Armadas ser designado para o serviço ativo:
I - ser considerado apto em inspeção de saúde realizada por junta militar de saúde;
II - residir na mesma sede da organização militar para a qual está sendo indicado;
III - não ser réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; e
IV - não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva remunerada.
Parágrafo único. O militar que estiver à espera de transferência para a reserva remunerada ex officio poderá ser indicado para designação para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento.
I - ser considerado apto em inspeção de saúde realizada por junta militar de saúde;
II - residir na mesma sede da organização militar para a qual está sendo indicado;
III - não ser réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; e
IV - não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva remunerada.
Parágrafo único. O militar que estiver à espera de transferência para a reserva remunerada ex officio poderá ser indicado para designação para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento.