Decreto 10.973/2022 - Artigo 9

Art. 9º. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo somente poderá ser posto à disposição de outro órgão, na forma prevista no Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, observado o disposto no Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017.

Decreto 10.973/2022 - Artigo 9

Art. 9º. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo somente poderá ser posto à disposição de outro órgão, na forma prevista no Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, observado o disposto no Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017.