Lei 8.831/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.

Lei 8.831/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação de dotações indicadas no Anexo II, em montantes especificados.