Lei 8.831/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$ 8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.831/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de CR$ 8.868.928.757,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.