Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957