Decreto 41.984/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957

Decreto 41.984/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957