Decreto 12.909/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Varzeão, localizados nos Municípios de Doutor Ulysses e Sengés, Estado do Paraná, com área de seis mil quinhentos e noventa e três hectares, nove ares e trinta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 226, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.001158/2007-54 do Incra.

Decreto 12.909/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Varzeão, localizados nos Municípios de Doutor Ulysses e Sengés, Estado do Paraná, com área de seis mil quinhentos e noventa e três hectares, nove ares e trinta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 226, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.001158/2007-54 do Incra.