Decreto 11.009/2022 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Consesp será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.009/2022 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Consesp será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.