DECRETO Nº 9.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA: