Lei 14.442/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022

Lei 14.442/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022