Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022