Decreto 12.016/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a doze meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados." (NR)

Decreto 12.016/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a doze meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados." (NR)