Decreto 12.016/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 12.016/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.