CNJ - Resolução 184 - Artigo 15

Art. 15. Os procedimentos em tramitação no CNJ, que não atendam aos termos desta Resolução, serão devolvidos aos órgãos de origem para a necessária adequação.

CNJ - Resolução 184 - Artigo 15

Art. 15. Os procedimentos em tramitação no CNJ, que não atendam aos termos desta Resolução, serão devolvidos aos órgãos de origem para a necessária adequação.