CNJ - Resolução 184 - Artigo 10

SEÇÃO III
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS


Art. 10. Cumprido o requisito estabelecido no art. 4º, serão considerados os seguintes critérios para criação de cargos em comissão e funções comissionadas:

I - necessidade de criação de cargos e unidades judiciárias, nos termos das seções anteriores;

II - necessidade de criação de unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante;

III - impossibilidade de transformação ou remanejamento dos cargos em comissão e funções comissionadas existentes.

CNJ - Resolução 184 - Artigo 10

SEÇÃO III
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS


Art. 10. Cumprido o requisito estabelecido no art. 4º, serão considerados os seguintes critérios para criação de cargos em comissão e funções comissionadas:

I - necessidade de criação de cargos e unidades judiciárias, nos termos das seções anteriores;

II - necessidade de criação de unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante;

III - impossibilidade de transformação ou remanejamento dos cargos em comissão e funções comissionadas existentes.