DECRETO-LEI Nº 9.801, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.801, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.801, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: