Decreto-Lei 8.495/1945 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contribuição.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945

Decreto-Lei 8.495/1945 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contribuição.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945