Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá à conta de dotação própria deferida à Universidade do Recife no vigente Orçamento da União.
Lei 4.243/1963 - Artigo 4
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá à conta de dotação própria deferida à Universidade do Recife no vigente Orçamento da União.