Lei 4.243/1963 - Ementa

LEI Nº 4.243, DE 19 DE JULHO DE 1963.

Cria, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de julho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.243/1963 - Ementa

LEI Nº 4.243, DE 19 DE JULHO DE 1963.

Cria, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de julho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: