Lei 4.243/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Os 7 (sete) cargos de Professor Catedrático, criados pela Lei nº 976, de 16 de dezembro de 1949, para o Curso Odontológico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, transferidos para a Faculdade de Odontologia da mesma Universidade pelo Decreto nº 47.540, de 29 de dezembro de 1959, correspondem às seguintes cadeiras: Metalurgia e Química Aplicadas; Técnica Odontológica; Prótese (1ª cadeira); Patologia e Terapêutica Aplicada; Clínica Odontológica (1ª cadeira); Ortodontia e Prótese Buco-facial.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo terão seus títulos apostilados pela Divisão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Lei 4.243/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Os 7 (sete) cargos de Professor Catedrático, criados pela Lei nº 976, de 16 de dezembro de 1949, para o Curso Odontológico da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, transferidos para a Faculdade de Odontologia da mesma Universidade pelo Decreto nº 47.540, de 29 de dezembro de 1959, correspondem às seguintes cadeiras: Metalurgia e Química Aplicadas; Técnica Odontológica; Prótese (1ª cadeira); Patologia e Terapêutica Aplicada; Clínica Odontológica (1ª cadeira); Ortodontia e Prótese Buco-facial.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo terão seus títulos apostilados pela Divisão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.