Lei 4.243/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1963 e retificado em 31.7.1963

Lei 4.243/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1963 e retificado em 31.7.1963