Art. 1º. São criados, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de junho de 1958, no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, 9 (nove) cargos de Professor Catedrático para a Faculdade de Odontologia da Universidade do Recife.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo correspondem às seguintes cadeiras: Anatomia; Histologia e Embriologia; Microbiologia e Imonologia; Prótese (2ª cadeira); Fisiologia; Higiene; Odontologia Legal; Clinica Odontológica (2ª cadeira); Odontopediatria.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo correspondem às seguintes cadeiras: Anatomia; Histologia e Embriologia; Microbiologia e Imonologia; Prótese (2ª cadeira); Fisiologia; Higiene; Odontologia Legal; Clinica Odontológica (2ª cadeira); Odontopediatria.