Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952), e dá outras providências.
Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952), e dá outras providências.
Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952), e dá outras providências.